1 – DESVIO DE FUNÇÃO
Desvio de função ocorre quando, como o próprio nome já diz, solicita-se de um empregado a realização de atividades que não estão de acordo com o rol de atividades atribuídas a ele quando a sua contratação foi estabelecida.
1 – HORAS EXTRAS “POR FORA”
O trabalhador que recebe horas extras “por fora”, perde muito, pois, não recolhendo o INSS não terá direitos previdenciários, tais, como: auxílio doença, auxílio acidentário, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de serviço ou por idade.
TENDINITE e BURSITE - LER
ACIDENTE DE TRABALHO - DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS
O trabalhador poderá receber um beneficio de até, R$ 2.594,91 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos) por mês, caso seja comprovado que possua um problema decorrente da função que efetua no serviço, como:
Por mais que as partes busquem um entendimento, casamentos de alguns meses ou de muitos anos simplesmente passam a não funcionar mais, cabendo assim as partes o pedido de divorcio.
O Divorcio pode ser litigioso e consensual, sendo o litígio aquele em que as partes não se entendem, e consensual quando existe um acordo entre eles para o fim da União.
O trabalhador poderá receber um beneficio de até, R$ 2.330,00 por mês, caso seja comprovado que seu problema é decorrente da função que efetua no serviço.
Para que fique claro, esse tipo de beneficio cabe para todo trabalhador readaptado ou não, que sofreu um acidente típico de trabalho, como: BURSITE, TENDINITE, FRATURAS, HÉRNIA DE DISCO, DEPRESSÃO, etc... Porém na maioria dos casos, esses benefícios só serão concedidos através de ação judiciária.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do DF (Sindetran-DF) a devolver valores descontados do contracheque de um servidor do Dentran-DF que havia pedido sua desfiliação da entidade e o cancelamento da autorização para desconto em folha da mensalidade sindical.
O estado tem a obrigação de reparar os prejuízos materiais e morais decorrentes de comportamentos de seus agentes no exercício de suas funções. Para configurar o dever de indenizar da responsabilidade objetiva, basta a presença do nexo causal ligando a conduta do agente público e o dano sofrido pela vítima.
Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado "buraco negro", não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar o Recurso Extraordinário 937.595, que teve repercussão geral reconhecida.
Demitir um trabalhador logo após a Justiça do Trabalho determinar sua reintegração é violação de decisão judicial. Esse é o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso de uma empresa de telefonia contra decisão que rejeitou ação de consignação para o pagamento de verbas rescisórias a uma operadora dispensada depois de ter sua reintegração determinada pela Justiça. Assim, ficou mantido o entendimento de que não houve duas demissões, e sim violação da decisão judicial.