DESVIO DE FUNÇÃO e SALÁRIO “POR FORA”

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1 – DESVIO DE FUNÇÃO

Desvio de função ocorre quando, como o próprio nome já diz, solicita-se de um empregado a realização de atividades que não estão de acordo com o rol de atividades atribuídas a ele quando a sua contratação foi estabelecida.

O desvio de função, como remanejamento de atividades de uma empresa, não é uma prática proibida, desde que seja estabelecido contratualmente entre empregado e empregador. Isto quer dizer que, caso haja uma troca de atribuições de determinado trabalhador durante um mesmo emprego, um novo contrato com revisão salarial e de funções deve ser estabelecido entre as partes, caso isso não ocorra, o trabalhador poderá pedir na justiça a diferença salarial.

 2 - SALÁRIO “POR FORA”
Se o trabalhador receber seu salário “por fora, o empregador não irá recolher tributos em sua totalidade, pois, este tentará convencer o trabalhador que recebendo salário “por fora” não pagará Imposto de Renda e INSS sobre esta parte e terá mais vantagem. A consequência dessa prática o trabalhador sentirá quando for receber o FGTS e quando for receber qualquer benefício da Previdência Social, pois, o patrão faz os recolhimentos sobre o salário registrado na CTPS e demonstrado no holerite, inclusive, poderá afetar até o valor do Seguro Desemprego,
dependendo do valor do salário registrado.
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