ACIDENTE DE TRABALHO

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TENDINITE e BURSITE - LER
ACIDENTE DE TRABALHO - DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS

O trabalhador poderá receber um beneficio de até, R$ 2.594,91 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos) por mês, caso seja comprovado que possua um problema decorrente da função que efetua no serviço, como:

HÉRNIA DE DISCO, TENDINITE, BURSITE, DEPRESSÃO, LESÕES EM JOELHO E TORNOZELO, PERDA DE AUDIÇÃO OU VISÃO, ETC., ), tendo ainda, um valor indenizatório, com respeito aos valores atrasados, que podem ultrapassar R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dependendo do tempo que foi afastado.

Para que fique claro, esse tipo de beneficio cabe para todo trabalhador readaptado ou não, que sofreu um acidente típico de trabalho, porém na maioria dos casos, esses benefícios só serão concedidos através de ação judiciária.
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
NOSSOS TRIBUNAIS
TJ-SP - Apelação APL 00049344120128260564 SP 0004934-41.2012.8.26.0564 (TJ-SP)
Data de publicação: 11/09/2014
Ementa: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFICIO ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL.HÉRNIA DE DISCO. LESÓES DOS OMBROS E DO COTOVELO DIREITO. CONSTATADO NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, FAZ JUS A TRABALHADORA AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, MAIS ABONO ANUAL. Termo inicial do benefício A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAIS E ÍNDICES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS EM 15% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A R. SENTENÇA. CUSTAS. ISENÇÃO DO INSS, RESPONDENDO, PORÉM, PELAS DESPESAS DO PROCESSO COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
Gomes & Sanjiorato – Advogados Associados
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