ACIDENTE DE TRABALHO (HÉRNIA DE DISCO)

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O trabalhador poderá receber um beneficio de até, R$ 2.330,00 por mês, caso seja comprovado que seu problema é decorrente da função que efetua no serviço.

Para que fique claro, esse tipo de beneficio cabe para todo trabalhador readaptado ou não, que sofreu um acidente típico de trabalho, como: BURSITE, TENDINITE, FRATURAS, HÉRNIA DE DISCO, DEPRESSÃO, etc... Porém na maioria dos casos, esses benefícios só serão concedidos através de ação judiciária.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Ressaltamos, que os benefícios de acidente de trabalho, geram uma renda mensal ao trabalhador de até R$ 2.330,00 (dois mil, trezentos e trinta reais), tendo ainda, um valor indenizatória dos valores atrasados, que podem ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Nossa jurisprudência é farta, senão Vejamos no caso de HÉRNIA DE DISCO
TJ-RS - Apelação Cível AC 70057758203 RS (TJ-RS)
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. AUXÍLIO ACIDENTE. HÉRNIA DEDISCO. O benefício do auxílio acidente é devido se está presente a redução da capacidade laborativa após a consolidação das lesões sofridas pelo trabalhador em decorrência de acidente de trabalho. A redução da capacidade de trabalho e o nexo de causalidade estão comprovados nos autos através de perícia médica. Sentença mantida em reexame necessário. Apelação não provida. (Apelação Cível Nº 70057758203, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 30/01/2014)

TJ-SP - Apelação APL 40062862920138260564 SP 4006286-29.2013.8.26.0564 (TJ-SP)
Data de publicação: 11/10/2014
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFICIO ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. LESÕES NO OMBRO DIREITO. TENDINITE DO SUPRAESPINHOSO. TENDINITE DO SUBESCAPULAR. BURSITE SUBACROMIAL-SUBDELTÓIDEA. CONSTATADO NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA DE FORMA PARCIAL E PERMANENTE, O AUTOR FAZ JUS AO BENEFICIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, MAIS ABONO ANUAL. Termo inicial do benefício mantido A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAIS E ÍNDICES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS PARA 15%, MAS APENAS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A R. SENTENÇA (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS. ISENÇÃO DO INSS, RESPONDENDO, PORÉM, PELAS DESPESAS DO PROCESSO COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO DO INSSparcialmente provido, com observações. RECURSO DO OBREIRO PArcialmente PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.

Gomes & Sanjiorato – Advogados Associados

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