DIVÓRCIO CONSENSUAL

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Por mais que as partes busquem um entendimento, casamentos de alguns meses ou de muitos anos simplesmente passam a não funcionar mais, cabendo assim as partes o pedido de divorcio.

O Divorcio pode ser litigioso e consensual, sendo o litígio aquele em que as partes não se entendem, e consensual quando existe um acordo entre eles para o fim da União.

 

UM DIVORCIO CONSENSUAL DEMORA MUITO?

Após a nova Lei, o divorcio consensual pode ocorrer em menos de 5 dias, e na maioria dos casos sem audiência, onde o juiz somente homologara o que as partes acordaram.

 

POSSO PEDIR “PENSÃO ALIMENTÍCIA” NA AÇÃO DE DIVORCIO?

Na ação de divorcio as partes podem entrar em um acordo com respeito ao valor da pensão aos filhos, a guarda, visitas, etc...

E O DIVÓRCIO LITIGIOSO?

Já o divórcio litigioso, além do desgaste entre as partes, o prazo para o desfecho costuma ultrapassar 6 meses, onde partes e advogados discutirão direitos e deveres até a sentença do juiz.

Matéria: Piterson Boraso Gomes – Advogado

GOMES & SANJIORATO – ADVOGADOS