HORAS EXTRAS e DANO EXISTENCIAL - SAIBA MAIS SOBRE DIREITOS TRABALHISTA!!!

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1 – HORAS EXTRAS “POR FORA”
O trabalhador que recebe horas extras “por fora”, perde muito, pois, não recolhendo o INSS não terá direitos previdenciários, tais, como: auxílio doença, auxílio acidentário, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de serviço ou por idade.

Perde, também, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) + multa de 40% quando demitido, Seguro Desemprego, Férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio proporcional, horas extras e reflexos, e outros benefícios que as categorias profissionais formais possuem em Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho.

2 - O QUE É DANO EXISTENCIAL?

A empresa desrespeitou a previsão constitucional que limita a jornada diária a 8 horas e a carga semanal a 44 horas de trabalho.
Exemplo: Trabalhador que cumpria jornada de mais de 13 horas diárias será indenizado em R$ 10 mil. Os desembargadores entenderam que o cumprimento dessa carga horária prejudicava a capacidade do trabalhador de viver em sociedade.